Artigo 3º da Lei nº 5.900 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão criados, nas Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (SF-DAS-100) do Quadro Permanente do Senado Federal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a esta Lei.