Artigo 1º da Lei nº 5.900 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código SF-DAS-100, do Quadro Permanente do Senado Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971 , os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos mensais |
Cr$ | |
SF-DAS-4(...) | 7.500,00 |
SF-DAS-3(...) | 7.100,00 |
SF-DAS-2(...) | 6.600,00 |
SF-DAS-1(...) | 6.100,00 |