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Artigo 1º da Lei nº 5.900 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código SF-DAS-100, do Quadro Permanente do Senado Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971 , os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos mensais
Cr$
SF-DAS-4(...) 7.500,00
SF-DAS-3(...) 7.100,00
SF-DAS-2(...) 6.600,00
SF-DAS-1(...) 6.100,00
Art. 1º da Lei 5.900 /1973