JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.898 de 5 de Julho de 1973

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a movimentar a Reserva Global de Reversão para o fim que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.898 /1973