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Artigo 1º da Lei nº 5.896 de 5 de Julho de 1973

Altera o artigo 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.

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Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , possa a ter a seguinte redação: " Art. 11 A revisão de pensões ou quaisquer outros benefícios não excederá, em nenhuma hipótese, aos índices de reajustamento geral de vencimentos, deferidos ao funcionalismo civil da União."