Artigo 7º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região providenciará as instalações das Juntas ora criadas.