Artigo 5º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, três cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C.