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Artigo 4º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.

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Art. 4º

Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.

Art. 4º da Lei 5.892 /1973