Artigo 4º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.