JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criadas seis funções de Vogal, sendo três representantes de empregadores e três representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Vogal.

Art. 3º da Lei 5.892 /1973