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Artigo 2º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.

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Art. 2º

São criados, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, três cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei 5.892 /1973