JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, com sedes em Curitiba, Capital do Estado do Paraná (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Mauá é extensiva aos Municípios de Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Paranapiacaba.

Art. 1º da Lei 5.892 /1973