Artigo 1º da Lei nº 5.892 de 13 de Junho de 1973
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, com sedes em Curitiba, Capital do Estado do Paraná (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Mauá é extensiva aos Municípios de Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Paranapiacaba.