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Artigo 21 da Lei do Trabalhador Rural | Lei nº 5.889 de 8 de Junho de 1973

Estatui normas reguladoras do trabalho rural.

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Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 02/03/1963 , e o Decreto-lei nº 761, de 14/08/1969 .

Art. 21 da Lei 5.889 /1973 | JurisHand