Artigo 19 da Lei do Trabalhador Rural | Lei nº 5.889 de 8 de Junho de 1973
Estatui normas reguladoras do trabalho rural.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O enquadramento e a contribuição sindical rurais continuam regidos pela legislação ora em vigor; o seguro social e o seguro contra acidente do trabalho rurais serão regulados por lei especial. (Vide Lei nº 6.195, de 1974)