Artigo 2º da Lei nº 5.888 de 7 de Junho de 1973
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
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