Artigo 1º da Lei nº 5.888 de 7 de Junho de 1973
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.