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Artigo 1º da Lei nº 5.888 de 7 de Junho de 1973

Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.

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Art. 1º

É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.

Art. 1º da Lei 5.888 /1973