JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.886 de 31 de Maio de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.886 /1973