Artigo 1º da Lei nº 5.886 de 31 de Maio de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, criado com fundamento no artigo 4º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais Cr$ |
TP-5 | 1.200,00 |
TP-4 | 1.000,00 |
TP-3 | 900,00 |
TP-2 | 700,00 |
TP-1 | 500,00 |