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Artigo 1º da Lei nº 5.882 de 24 de Maio de 1973

Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."

Art. 1º da Lei 5.882 /1973