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Lei nº 5.882 de 24 de Maio de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.5.1973

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