Lei nº 5.882 de 24 de Maio de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.5.1973