JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.881 de 24 de Maio de 1973

Concede pensão especial a André Kohls.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 5.881 /1973