Artigo 3º da Lei nº 5.881 de 24 de Maio de 1973
Concede pensão especial a André Kohls.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.