Lei nº 5.881 de 24 de Maio de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a André Kohls.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É concedida a André Kohls, filho de Paulo Kohls e Felícia Bernardini, pensão especial, mensal, equivalente a sete vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 1º de março de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.
A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.05.1973