Artigo 2º da Lei nº 5.881 de 24 de Maio de 1973
Concede pensão especial a André Kohls.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos.