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Artigo 2º da Lei nº 5.881 de 24 de Maio de 1973

Concede pensão especial a André Kohls.

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Art. 2º

A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos.

Art. 2º da Lei 5.881 /1973