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Artigo 1º da Lei nº 5.881 de 24 de Maio de 1973

Concede pensão especial a André Kohls.

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Art. 1º

É concedida a André Kohls, filho de Paulo Kohls e Felícia Bernardini, pensão especial, mensal, equivalente a sete vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 1º de março de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.

Art. 1º da Lei 5.881 /1973