JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.880 de 24 de Maio de 1973

Estende o adicional de periculosidade à categoria que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.880 /1973