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Artigo 3º da Lei nº 5.874 de 11 de Maio de 1973

Acrescenta parágrafos ao artigo 17, do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que "estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.874 /1973