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Artigo 2º da Lei nº 5.870 de 26 de Março de 1973

Acrescenta alínea ao artigo 26 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965, que institui o novo Código Florestal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º da Lei 5.870 de 26 de Março de 1973