Artigo 1º da Lei nº 5.870 de 26 de Março de 1973
Acrescenta alínea ao artigo 26 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965, que institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 26, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: " q) t ransformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial sem licença da autoridade competente".