Artigo 824 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 824
Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
I
em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
II
em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.