Artigo 794 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 794
Extingue-se a execução quando:
I
o devedor satisfaz a obrigação;
II
o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;
III
o credor renunciar ao crédito.