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Artigo 794 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

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Art. 794

Extingue-se a execução quando:

I

o devedor satisfaz a obrigação;

II

o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

III

o credor renunciar ao crédito.