JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 763 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 763

A massa dos bens do devedor insolvente ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador, que exercerá as suas atribuições, sob a direção e superintendência do juiz.

Art. 763 do Antigo Código de Processo Civil - Lei 5.869 /1973