Artigo 761, Inciso II do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 761
Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:
I
nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;
II
mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.