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Artigo 761, Inciso II do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

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Art. 761

Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:

I

nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;

II

mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.

Art. 761, II do Antigo Código de Processo Civil - Lei 5.869 /1973