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Artigo 759 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

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Art. 759

É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.

Art. 759 do Antigo Código de Processo Civil - Lei 5.869 /1973