Artigo 759 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 759
É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoÉ lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.