Artigo 751, Inciso I do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 751
A declaração de insolvência do devedor produz:
I
o vencimento antecipado das suas dívidas;
II
a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
III
a execução por concurso universal dos seus credores.