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Artigo 751, Inciso I do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

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Art. 751

A declaração de insolvência do devedor produz:

I

o vencimento antecipado das suas dívidas;

II

a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;

III

a execução por concurso universal dos seus credores.

Art. 751, I do Antigo Código de Processo Civil - Lei 5.869 /1973