Artigo 58 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completo Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.