Artigo 513 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 513
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completo Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).