Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 341 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 341

Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito:

I

informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento;

II

exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.