Artigo 319 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 319
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completo Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.