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Artigo 2º da Lei nº 5.867 de 12 de dezembro de 1972

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972".

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.867 /1972