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Artigo 2º da Lei nº 5.866 de 12 de dezembro de 1972

Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.866 /1972