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Artigo 1º da Lei nº 5.866 de 12 de dezembro de 1972

Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

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Art. 1º

É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 1º da Lei 5.866 /1972