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Artigo 6º da Lei nº 5.865 de 12 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 6º

A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR PROGRAMA
Cr$1,00
Agropecuária (...) 12.966
Assistência e Previdência (...) 14.500
Educação (...) 100.000
Habitação e Planejamento Urbano (...) 13.150.000
Saúde e Saneamento (...) 121.267.000
Transporte (...) 900.000
TOTAL (...) 135.444.466
DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB (...) 81.267.000
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) 18.150.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF (...) 900.000
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) 100.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) 40.000.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (...) 14.500
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) 12.966
TOTAL (...) 135.444.466