A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR PROGRAMA |
Cr$1,00 |
Agropecuária (...) | 12.966 |
Assistência e Previdência (...) | 14.500 |
Educação (...) | 100.000 |
Habitação e Planejamento Urbano (...) | 13.150.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 121.267.000 |
Transporte (...) | 900.000 |
TOTAL (...) | 135.444.466 |
DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB (...) | 81.267.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 18.150.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF (...) | 900.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | 100.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 40.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (...) | 14.500 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | 12.966 |
TOTAL (...) | 135.444.466 |