Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 5.865 de 12 de dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesa dos Órgãos da Administração Indireta das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.