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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 5.865 de 12 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do Tesouro; e

II

Despesa dos Órgãos da Administração Indireta das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.