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Artigo 2º da Lei nº 5.865 de 12 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
3. RECEITA DO TESOURO
Cr$1,00
3.1 - Receitas Correntes (...) 589.030.300
Receita Tributária (...) 212.540.000
Receita Patrimonial (...) 1.321.000
Receita Industrial (...) 236.000
Transferências Correntes (...) 363.393.000
Receitas Diversas (...) 11.540.300
3.2 - Receitas de Capital (...) 117.139.800
Alienação de Bens, Móveis e Imóveis (...) 101.000
Transferências de Capital (...) 117.037.800
Outras Receitas de Capital (...) 1.000 --------------------
TOTAL (...) 706.170.100
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 - Receitas Correntes (...) 70.042.316
2.2 - Receitas de Capital (...) 65.402.150
TOTAL (...) 135.444.466
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) 841.614.566
Art. 2º da Lei 5.865 /1972