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Artigo 1º da Lei nº 5.865 de 12 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973, composto, na forma do Art. 62, da Constituição , pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 841.614.566,00 (oitocentos e quarenta e um milhões seiscentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.