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Artigo 11 da Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.