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Artigo 4º da Lei nº 5.860 de 11 de dezembro de 1972

Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.860 /1972