Artigo 4º da Lei nº 5.860 de 11 de dezembro de 1972
Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.