Artigo 3º da Lei nº 5.860 de 11 de dezembro de 1972
Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, constituindo-se no mesmo ato hipoteca legal em favor da União.