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Artigo 3º da Lei nº 5.860 de 11 de dezembro de 1972

Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, constituindo-se no mesmo ato hipoteca legal em favor da União.