Artigo 1º da Lei nº 5.860 de 11 de dezembro de 1972
Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a reversão à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, nos termos da doação originária que lhe fez o Estado de Goiás, do imóvel denominado "Parque de Exposições Pedro Ludovico", constituído de terreno com a área de 86.695,25m² (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e benfeitorias, situado a nordeste de Goiânia, Bairro Vila Nova, no Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes no Ministério da Fazenda.