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Artigo 4º da Lei nº 586 de 9 de Novembro de 1937

Razões do veto Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância

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Art. 4º

Os atuais livres-docentes da cadeira de Clínica Pediátrica Médica e Higiene Infantil terão assegurados os seus direitos em qualquer das cadeiras de que trata, a presente lei.