Artigo 2º da Lei nº 586 de 9 de Novembro de 1937
Razões do veto Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o provimento da cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira Infância, de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir um dos professores catedráticos, que tenham concurso de cadeira afim, pertencente ao corpo docente de qualquer das Faculdades de Medicina Federais.