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Artigo 1º da Lei nº 5.857 de 7 de dezembro de 1972

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.

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Art. 1º

O artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 . Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974."

Art. 1º da Lei 5.857 /1972